10 de fev. de 2012

Aviso da Piracema


Quando Começa e Quando Termina a Piracema 2011 / 2012 



A Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro 2011 e termina entre os dias 28 de fevereiro a 15 de Março de 2012 Variando entre Estados.

A Polícia Militar Ambiental (PMA) inicia hoje (5) em todos os rios do Estado a Operação Piracema 2011/2012. A ação terminará em fevereiro do próximo ano, entretanto, só será permitida a pesca de subsistência para os ribeirinhos. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem daquela proteína para sobreviver. Podem capturar três quilos ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma.

Já no rio Paraná (calha do rio), a Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro. No caso das lagoas das usinas deste rio ficou permitida a pesca de dez quilos de pescado ou mais um exemplar de peixes não nativos e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia entre outros. Entretanto, quem for pego pescando em outros rios da bacia será punido.

O objetivo da fiscalização é evitar que durante a piracema pescadores consigam depredar os rios do Estado. E desta forma, manter os peixes vivos nos rios para que cumpram sua função natural de reprodução.

O esquema especial de fiscalização será mantido, como nos anos anteriores, contando com todo o efetivo da PMA e priorizará a montagem de Postos Avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, perfazendo um total de dez postos, no intuito de monitorar os cardumes. Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois quando os cardumes ali chegam ficam esperando a água atingir uma vazão que lhes permitam continuar a subida e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis.

Em cada posto ficarão três policiais com barcos e motores para executarem a fiscalização nas imediações dos postos e monitorando os cardumes, permanecendo sempre um policial na cachoeira ou corredeira. A Polícia Militar Ambiental trabalhará nos postos montados em Porto Murtinho, Água Clara, Rochedo, Santa Rita do Pardo, Aquidauana, Miranda, Jateí, Amambai e dois postos em Coxim.

Vale ressaltar que este ano a PMA instalou uma nova Sub-unidade na cidade de Naviraí, a qual reforçará os trabalhos de fiscalização naquela região e outra em Sub-unidade em Costa Rica, significando mais fiscalização para as duas regiões, que eram cobertas respectivamente por policiais de Dourados e Cassilândia.

Segundo o decreto publicado no Diário Oficial no início de outubro, quem for pego pescando poderá receber uma multa que vai de R$ 700,00 a R$ 100, mil, mais o acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria. Além de preso e encaminhado à Delegacia de Polícia, onde será autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos

Decreto

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicou no dia 7 de outubro uma resolução que estabelece o período de defeso, destinado à proteção da reprodução da ictiofauna em águas continentais de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul.

A resolução determina a proibição da pesca nos rios de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul, anualmente, no período de 5 de novembro a 28 de fevereiro, a fim de permitir a reprodução natural dos peixes. A proibição recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos d’água.

O período de defeso é destinado à proteção dos fenômenos migratórios comumente ligados ao período reprodutivo das espécies de água doce, e atendendo aos levantamentos realizados a cargo da Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

De acordo com a resolução, excluem-se da proibição a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Ibama ou pelo Imasul, a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e a pesca de subsistência, assim considerada aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

O exercício da pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, em desacordo com o estabelecido na resolução, sujeitará os infratores às penalidades previstas na lei nº 3.886, de 28 de abril de 2010 e no decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes, vigorando o enquadramento mais específico.

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